terça-feira, fevereiro 28, 2012

PREFEITO DE PEDRO VELHO (RN) É NOVAMENTE DENUNCIADO PELO MPF.


Querid@s Guerreir@s
Tribunal Regional Federal da 5ª Região recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Lenivaldo Brasil Fernandes.
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu a denúncia oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) contra Lenivaldo Brasil Fernandes, prefeito do município de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte. Ele responderá a ação penal pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n,º 201/67: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
De acordo com a denúncia, em dezembro de 1997, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho celebrou um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de construir e equipar uma escola que beneficiaria 450 alunos.Os recursos totalizavam R$ 254.729,91, sendo R$ 229.256,00 oriundos do FNDE e R$ 25.473,00 de contrapartida do Município.
Para construir a escola, a Prefeitura realizou uma licitação (tomada de preços), vencida pela empresa FT Edificações Ltda. Entretanto, embora a obra tenha sido dada como concluída pela Prefeitura em setembro de 1999, verificaram-se irregularidades na aplicação da verba do convênio. Segundo o MPF, o prefeito e o diretor presidente da FT Edificações Ltda., Aldemir Soares Trindade (já falecido), teriam desviado, em proveito próprio, parte desses recursos.

Licitação – O Ministério Público Federal entende ter havido fraude na licitação vencida pela FT Edificações, e afirma que uma mesma pessoa teria elaborado as propostas apresentadas pelas três empresas supostamente concorrentes.
Um relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) demonstrou haver coincidências até nos erros de ortografia das três propostas apresentadas, tendo sido alterados apenas os nomes das empresas, os valores e a tipologia utilizada.
Obra incompleta – O relatório de inspeção do FNDE concluiu que o município de Pedro Velho não cumpriu na íntegra o que estava previsto, e determinou a devolução de R$ 25.994,84 correspondentes aos equipamentos não adquiridos e aos serviços não executados. A CGU verificou ter havido o pagamento por diversos serviços não executados, totalizando prejuízo de R$ 97.600,55 ao erário. Por sua vez, o laudo da Polícia Federal concluiu haver uma divergência de R$ 66.334,65 entre o valor pago e o custo da obra. Esse montante, corrigido até setembro de 2009, equivale a R$ 434.843,54. O MPF ressalta que as informações fornecidas pelo Banco do Brasil apontam indícios de apropriação dos recursos pelo prefeito, especialmente pela existência de cheque da Prefeitura Municipal em que Lenivaldo Brasil Fernandes aparece como beneficiário.
Foro privilegiado – O caso tramitará no TRF5, no Recife (PE), e não na Justiça Federal em primeiro grau, no Rio Grande do Norte, porque Lenivaldo Fernandes, na condição de prefeito, tem direito a foro privilegiado em processos criminais. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal.
Se condenado, Lenivaldo Fernandes poderá receber pena de reclusão de dois a doze anos, perder o cargo e ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O processo penal independe de haver uma ação civil que vise à reparação do dano causado ao patrimônio público. 
Fonte: MPF
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