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Em assembleia ocorrida quinta feira 14/07/2011, por unanimidade, os professores da rede pública estadual de ensino decidiram permanecer em greve mesmo após a decisão judicial que obriga o retorno dos profissionais às salas de aula.
Fátima Cardoso, presidente do Sinte/RN, afirma que a categoria vai recorrer da decisão. "Nós iremos entrar com um recurso contra a decisão do TJ, mas antes esperamos entrar em acordo com o Governo do Estado", disse a sindicalista.
O Sinte/RN apresentou uma contraproposta ao governo, onde os valores a serem pagos aos professores seriam divididos da seguinte forma: 34% este ano, 21,76% no mês de janeiro de 2012 e de lá até junho para a integralização da tabela, que foi proposta na revisão do Plano de Carreira do magistério.
Caso a proposta feita pelo Sindicato ao Governo não seja atendida, os professores terão perdas cada vez maiores em relação a outras categorias do funcionalismo publico que já entraram em acordo com o Estado.
Para ilustrar essas perdas, Fátima Cardoso explica que, no mês de dezembro, categorias das Administrações Direta e Indireta terão um ganho 100% maior que o magistério. Como exemplo, ela cita um servidor com nível superior em início de carreira. Esse trabalhador começaria a carreira com um salário de R$2.550. Enquanto isso, um professor com nível superior iniciaria sua carreira com um salário de R$1.264.
O Sindicato está aberto a negociações. “Queremos resolver essa questão sem queda de braço, mas de forma que os professores não sejam ainda mais prejudicados. Estamos dispostos a negociar, até mesmo para chegar ao valor de R$2.142, para o início de carreira. O que já é uma cifra inferior a das demais categorias trabalhistas do serviço público estadual.”, afirmou a coordenadora.
Fonte: Sinte/RN
Em entrevista a imprensa, o secretário de Estado de Gabinete Civil, Paulo de Tarso, disse que a recusa do retorno é um "desrespeito à corte do Judiciário, pois a decisão é favorável ao direito do aluno de ter aceso à educação".
Para reflexão:
O governo também não estaria desrespeitando à corte, pela decisão do STF , que no dia 06 de abril de 2011 julgou constitucional o dispositivo da Lei que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério em todos os entes da federação?

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